
A decisão atende à solicitação do procurador da República no Ceará Oscar Costa Filho, que ingressou com Ação Civil.
A juíza federal da 7ª vara do Ceará, Carla de Almeida Miranda Maia, determinou ontem, a imediata suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A magistrada acatou solicitação do Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) que, através do procurador Oscar Costa Filho, ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão do certame.
Para o procurador da República, a decisão servirá para que se avalie, de modo mais profundo, soluções efetivas para o caso. "É ridícula e despreparada essa postura do Instituto. Ao optarem pela realização de novas provas, eles próprios dão o atestado de óbito do teste. Pois, em hipótese alguma, pode-se ter testes diferentes para o mesmo concurso. Além do que existem princípios que formam um concurso, um deles é a não identificação do aluno", declarou.
Em seu despacho, a juíza afirma que os erros de impressão, de montagem e de aplicação das provas foram tratados de forma "pífia" pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame. A magistrada questiona o posicionamento do órgão diante das denúncias de erros.
O Inep teria prometido estudar uma forma de realizar novas provas para candidatos prejudicados pelo caderno amarelo, ao passo que abriu prazo para recurso a todos que houvessem se sentido lesados na realização do exame.
A decisão da juíza federal se baseou no argumento de que o erro da impressão das provas prejudicou os candidatos. "O cartão de resposta tinha a mesma divisão de cabeçalho, porém a ordem desses mesmos cabeçalhos estava trocada". Além disso a magistrada escreveu em seu despacho, que as falhas registradas na aplicação das provas "não só confirmam o justo receio, manifestado pelo órgão ministerial, como vão além, tornando, concretizado o justo receito em erros palpáveis e bem delineados".
Em entrevista coletiva, na tarde de ontem, Costa Filho explicou que durante o período de suspensão do Enem, os órgãos responsáveis pelo concurso não poderão divulgar os resultados dos gabaritos e nem corrigirem as provas. "O Enem encontra-se congelado, vamos investigar muitas outras informações que chegam até nós", disse.
Conforme ele, o que ocorreu nas provas do Enem é caracterizado como um erro de direito e, por esse motivo, basta a apresentação do documento para comprová-lo, ou seja, a prova de comando errado.
"Quando o presidente Inep, Joaquim José Soares Neto, afirma que houve orientação para que os estudantes seguissem rigorosamente a numeração das provas, ele tenta mascarar o erro de direito, como se fosse um erro de fato. Porém é claro que a instituição foi quem errou, justamente ao dar o comando errado na hora de determinar o preenchimento do gabarito", explicou o procurador.
Com relação a solução apresentada por Soares Neto de inserir um espaço, no site, a partir de amanhã, para que os alunos que se sentirem prejudicados possam abrir um requerimento, o procurador disse que "essa atitude confere ao aluno o poder de arbitrar a sua nota. E para ser um processo justo é necessário a anulação", argumenta Costa Filho.
Além de buscar a anulação do concurso, o MPF-CE também questiona o contrato do consórcio Fundação Cesgranrio/CESPE, que ficaram responsáveis pela organização e aplicação do teste. "Temos que ir as origens de todo esse processo, por isso indagamos o porquê de não ter sido feito processo licitatório para realização do exame. Vamos investigar esse contrato, pois o achamos ilegal", explicou o procurador da República.
Em outubro último, o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) decidiu ingressar com Ação Civil Pública contra os organizadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A Ação visava garantir maior segurança na aplicação das provas. Mas o Inep garantiu que o Exército Brasileiro seria o responsável pelo armazenamento e pela segurança, enquanto um consórcio contratado faria a organização e a logística de aplicação da prova.
Segundo Costa Filho, os organizadores do exame decidiram atribuir a escolas de Ensino Médio, inclusive privadas, as tarefas de coordenar e também executar a aplicação do Enem. Dessa forma, as escolas onde seriam feitas as avaliações ficariam responsáveis pela guarda prévia e posterior dos testes.
Por isso, o procurador pediu à Justiça Federal que atribuísse às instituições públicas de ensino superior as responsabilidades de organização e aplicação do Enem. Para o MPF, a atribuição dessas tarefas a instituições diretamente interessadas nos resultados dos testes traria insegurança ao processo. "As próprias escolas não podem ficar com o exame. Não é difícil imaginar que, por um motivo ou outro, as provas sejam violadas".
O procurador acrescentou que o Exército Brasileiro iria realizar apenas o transporte das provas usadas no exame, trabalho que também seria feito pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). "A coordenação e a aplicação das provas serão feitas pelas próprias escolas, o Exército não vai se envolver. Isso vai comprometer a segurança do Enem", frisou.
Na época o Inep explicou que o consórcio contratado pelo teria a responsabilidade de organizar a logística de aplicação da prova, incluindo contratação e treinamento da equipe, alocação de estudantes e aluguel dos postos de aplicação.
Segundo o órgão, todo o processo é feito seguindo requisitos de segurança máxima. Não há envolvimento de qualquer escola pública ou privada de ensino superior ou básico na organização do exame. Todo o trabalho é supervisionado por coordenadores locais de aplicação.
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Críticas
(...) Fonte: Diário do Nordeste
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